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Cadastro de clientes: tudo o que falta de uma vez, e CPF/CNPJ que acompanha o tipo

29 de setembro de 2026

Terceira rodada de correções do teste de homologação de 29/09, no cadastro de Clientes e fornecedores.

O Gravar mostra tudo o que falta de uma vez​

  • Num cadastro novo, clicar em Gravar sem preencher tudo marcava primeiro só o Nome e o CPF; os campos do endereço (Endereço, Município) só ficavam vermelhos no segundo clique. Agora todos os campos obrigatórios — do cliente e do endereço — são marcados no mesmo clique, com um aviso só, e o cursor vai para o primeiro deles.
  • E-mail ou telefone fora do formato também são apontados no mesmo clique, com o motivo embaixo de cada campo.
  • Num cliente que já tem endereço na lista, o formulário de endereço vazio continua não sendo exigido.

Trocar entre Física e Jurídica ajusta o CPF/CNPJ​

  • Com um CPF digitado, trocar o Tipo para Jurídica apaga o CPF e mostra embaixo do campo "Tipo alterado para Jurídica: informe o CNPJ.". Voltando para Física, o CPF volta — o engano se desfaz sem redigitar. O mesmo vale no sentido contrário, com um CNPJ numa pessoa física.
  • Se o documento já serve para o tipo novo (por exemplo, um CNPJ digitado antes de trocar para Jurídica), ele fica e é formatado.
  • Digitar um CNPJ numa pessoa física, ou um CPF numa jurídica, mostra embaixo do campo que o documento é do outro tipo, e o cadastro não é gravado assim.
  • Cadastros antigos não ficam presos: uma empresa antiga gravada com CPF continua podendo ser alterada (nome, telefone, desativar…); a conferência vale quando você muda o documento ou o tipo.
  • O documento zerado do consumidor final continua aceito nos dois tipos.

Veja Clientes e fornecedores.