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Regra ICMS

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Toda vez que o sistema calcula o ICMS de um item, ele precisa saber qual alíquota de ICMS usar: a situação tributária (CST ou CSOSN), a base, a alíquota, o diferimento, o ICMS ST, a partilha, o FCP, o benefício fiscal e a observação fiscal. Quem decide são estas regras. Cada regra diz: "de tal estado para tal estado, e, se for o caso, nesta operação fiscal ou para este perfil de cliente e/ou perfil de item, use esta alíquota". Assim, a venda dentro do estado sai com "Interna 18%", a venda para outro estado com "Interestadual 12%" e os pneus com "Interna com ST", sem ninguém escolher o ICMS item por item.

A regra vale para qualquer item cuja operação fiscal tenha uma linha de ICMS: na venda, na compra e nos demais documentos de faturamento. A alíquota não é escolhida no documento nem na operação fiscal; ela sai sempre daqui.

A consulta​

A tela abre com a lista das regras da empresa em que você está, em ordem de estado de origem e de destino, com as colunas Código, Origem e Destino (as siglas dos estados), Operação, Perfil de Pessoa, Perfil de Item e Alíquota. Campo em branco na lista quer dizer que a regra não olha aquele critério. O filtro já vem preparado para procurar pela sigla do estado de Origem, com a condição "contém"; use o botão Filtros para trocar o campo ou a condição (por exemplo, para ver só as regras com destino "RJ"). Veja Listagens e filtros.

Um duplo clique na linha abre a regra.

Botões e ações​

BotãoO que faz
Incluir (F5)Abre uma regra nova.
Alterar (F4)Abre a regra selecionada para edição.
Excluir (F7)Pede confirmação para excluir a regra selecionada.
Atualizar (Alt+F5)Em Mais ações: recarrega a lista. F3 aplica o filtro.

No formulário, Gravar salva a regra, fecha o formulário e atualiza a lista. Para incluir, alterar e excluir regras é preciso ter permissão de manter as regras de ICMS; para só ver a lista, a de consultar.

Cadastrar uma regra​

Antes, tenha cadastrada a alíquota de ICMS que a regra vai aplicar e, se for usar, a operação fiscal e os perfis (de pessoa e de item).

  1. Clique em Incluir (F5).
  2. Escolha o Tipo da regra (veja Os tipos de regra). Escolha-o primeiro: é ele que libera os campos de operação e de perfil.
  3. Escolha o Estado de origem e o Estado destino.
  4. Preencha o que o tipo pedir: Operação Fiscal, Perfil de Pessoa e/ou Perfil de Item. O + ao lado de cada campo cadastra um registro novo sem sair da tela.
  5. Escolha a Alíquota.
  6. Clique em Gravar.

A regra vale só para a empresa em que você está logado. Se trabalha com mais de uma empresa, cadastre as regras em cada uma. Ao gravar ou excluir, a mudança passa a valer nos próximos cálculos de imposto; os itens já calculados mantêm o ICMS que tinham.

Campos principais​

CampoPara que serve
CódigoNúmero da regra, dado pelo sistema ao gravar. É este número que aparece em Regra, no painel de impostos do item da Venda completa, para você saber qual regra foi usada.
TipoQue critérios a regra olha, além dos estados. Obrigatório. Ao trocar o tipo, os campos que ele não usa são limpos e bloqueados.
Estado de origemO estado de onde a mercadoria sai. Obrigatório.
Estado destinoO estado para onde a mercadoria vai. Obrigatório. Pode ser o mesmo da origem (operação dentro do estado).
Operação FiscalLiberado e obrigatório só no tipo ESTADO_OPERACAO. A regra vale para os itens cuja operação de faturamento usa esta operação fiscal.
Perfil de PessoaLiberado e obrigatório nos tipos ESTADO_PERFIL_PESSOA_ITEM e ESTADO_PERFIL_PESSOA. A regra vale quando o cliente ou fornecedor do documento tem este perfil de pessoa.
Perfil de ItemLiberado e obrigatório nos tipos ESTADO_PERFIL_PESSOA_ITEM e ESTADO_PERFIL_ITEM. A regra vale para itens que têm este perfil de item (definido no cadastro do Item).
AlíquotaA alíquota de ICMS que o item recebe quando a regra é usada. Obrigatória.

Os tipos de regra​

A lista Tipo mostra os tipos pelo código, como na tabela abaixo. Todos olham o estado de origem e o de destino; o que muda é o critério a mais. A tabela está na ordem de prioridade: o de cima ganha dos de baixo.

TipoCritério, além dos estadosCampos exigidos
ESTADO_OPERACAOA operação fiscal do item.Operação Fiscal
ESTADO_PERFIL_PESSOA_ITEMO perfil do cliente ou fornecedor e o perfil do item, os dois ao mesmo tempo.Perfil de Pessoa e Perfil de Item
ESTADO_PERFIL_PESSOAO perfil do cliente ou fornecedor, para qualquer item.Perfil de Pessoa
ESTADO_PERFIL_ITEMO perfil do item, para qualquer cliente ou fornecedor.Perfil de Item
ESTADONenhum: vale para qualquer item entre os dois estados. É a regra geral do par de estados.nenhum

A regra não olha o NCM, o CFOP nem a natureza da operação do item. Para dar um ICMS diferente a um grupo de produtos (os que têm ST, por exemplo), marque esses itens com um perfil de item e use um tipo com perfil de item; para uma operação específica (remessa, bonificação, devolução), use o tipo com operação fiscal.

Como o sistema escolhe a regra​

Origem e destino​

Primeiro, o sistema descobre os dois estados do item:

  • Na saída (venda): a origem é o estado da empresa. O destino é o estado do endereço do cliente no documento; quando a venda é Presencial ou não tem cliente, o destino é o próprio estado da empresa.
  • Na entrada (compra): o destino é o estado da empresa. A origem é o estado do endereço do fornecedor no documento; sem fornecedor, é o próprio estado da empresa.

Se o endereço do cliente ou do fornecedor não tem município, o sistema não consegue saber o estado e avisa que o endereço está sem município.

Qual regra ganha​

O sistema olha só as regras da empresa com exatamente aquele estado de origem e aquele estado de destino. Não existe regra "para qualquer estado": cada par de estados precisa das suas regras. Entre elas, examina os tipos na ordem de prioridade da tabela acima e fica com a primeira regra que servir:

  1. ESTADO_OPERACAO: serve quando a operação fiscal da regra é a do item (a que vem da operação de faturamento do item).
  2. ESTADO_PERFIL_PESSOA_ITEM: serve quando o cliente ou fornecedor tem o perfil de pessoa da regra e o item tem o perfil de item da regra.
  3. ESTADO_PERFIL_PESSOA: serve quando o cliente ou fornecedor tem o perfil de pessoa da regra.
  4. ESTADO_PERFIL_ITEM: serve quando o item tem o perfil de item da regra.
  5. ESTADO: serve sempre. É a reserva quando nenhuma das anteriores serve.

Um item e uma pessoa podem ter vários perfis; basta um deles bater. Documento sem cliente ou fornecedor, ou pessoa sem perfil, deixa de fora as regras com perfil de pessoa; item sem perfil deixa de fora as regras com perfil de item.

Duas regras do mesmo tipo que servem

Se duas regras do mesmo tipo servem para o item (por exemplo, o item tem os perfis "Pneus" e "Importados" e há uma regra ESTADO_PERFIL_ITEM para cada um), vale a de código maior, ou seja, a cadastrada por último. O sistema não avisa desse conflito. Evite perfis sobrepostos com alíquotas diferentes no mesmo par de estados.

Exemplo, para uma empresa de São Paulo:

TipoOrigemDestinoOperação / PerfilAlíquota
ESTADOSPSPInterna 18%
ESTADOSPRJInterestadual 12%
ESTADO_PERFIL_ITEMSPSPPerfil de item "Pneus"Interna com ST
ESTADO_OPERACAOSPSPOperação fiscal "Remessa para conserto"Suspensa

Um pneu vendido para um cliente de São Paulo recebe "Interna com ST"; o mesmo pneu em remessa para conserto, "Suspensa" (a regra de operação ganha da de perfil); qualquer outro item vendido em São Paulo, "Interna 18%". Um pneu vendido para o Rio de Janeiro recebe "Interestadual 12%": a regra de pneus é só de SP para SP, e para valer também de SP para RJ precisa ser cadastrada nesse par.

Quando nenhuma regra serve​

Se nenhuma regra do par de estados serve para o item (nem uma regra ESTADO), o sistema avisa que não existe alíquota de ICMS e recusa o cálculo dos impostos do item. Isso acontece, por exemplo, na primeira venda para um estado novo, na primeira compra de um fornecedor de outro estado, ou quando o par de estados só tem regras com operação ou perfil e o item não se encaixa em nenhuma.

Cadastre sempre a regra geral de cada par de estados

Para cada par de estados com que a empresa trabalha, cadastre uma regra do tipo ESTADO, só com a origem, o destino e a alíquota. Não esqueça os dois sentidos: nas vendas, a origem é o estado da empresa (inclusive a regra do próprio estado para ele mesmo); nas compras, a origem é o estado do fornecedor e o destino é o da empresa. As regras com operação ou perfil ficam só para as exceções.

Regras e validações​

  • Tipo, Estado de origem, Estado destino e Alíquota são obrigatórios, além da operação e dos perfis que o tipo exigir.
  • Não pode haver duas regras com os mesmos estados de origem e destino, a mesma operação fiscal e os mesmos perfis (contando os em branco). Ao gravar uma regra repetida, o sistema recusa e informa o código da regra que já existe.
  • Na Devolução de itens de um documento de origem, o ICMS não passa pelas regras: é copiado do item original, na proporção da quantidade devolvida.

Veja também​