Pular para o conteúdo principal

ICMS de Origem

Onde fica: Sistema › Configurações › Fiscal › ICMS de Origem

Quando a empresa revende uma mercadoria que já veio com o ICMS ST pago pelo fornecedor (substituído), a NF-e de venda precisa informar o ICMS ST retido anteriormente: a base do ST retido, a alíquota suportada pelo consumidor final, o ICMS próprio do substituto e o valor do ST retido. Esta tela guarda esses valores por produto, tirados da última compra em que o fornecedor os informou. Ela não define alíquota por estado nem crédito de ICMS na compra: a alíquota de cada item continua saindo da Regra ICMS e da Alíquota de ICMS. O ICMS de Origem só completa, na nota de venda, o grupo do ST retido dos itens que a alíquota deixou com CST 60 ou CSOSN 500.

Na maior parte do tempo você não precisa lançar nada aqui: os registros nascem sozinhos ao finalizar as compras importadas do XML. Use a tela para conferir o que foi guardado e para corrigir ou incluir um registro à mão (por exemplo, para um produto com estoque antigo, comprado antes da implantação).

De onde vêm os valores​

Ao finalizar uma compra, o sistema olha o ICMS de cada item. Se o item tem valor de ICMS ST retido anteriormente maior que zero, ele cria um registro de ICMS de Origem para o produto, já ativo, com:

Campo do registroVem de
EmissãoA data de emissão da compra.
Produto e QtdeO item e a quantidade comprada.
ValorO ICMS próprio do substituto informado pelo fornecedor.
Base STA base de cálculo do ST retido.
% Alíquota STA alíquota suportada pelo consumidor final.
Valor STO valor do ICMS ST retido.

Esses valores de ST retido só entram na compra pela importação do XML da NF-e do fornecedor: numa compra digitada item a item, nenhum registro é criado. O registro novo desativa o que estava ativo para o mesmo produto, de modo que vale sempre o da compra mais recente com ST retido.

Estorno da compra

Estornar a compra não apaga nem desativa o registro que ela criou. Se a compra estornada era a última do produto, confira o registro aqui e, se for o caso, exclua-o ou ative o anterior.

Como a NF-e de venda usa o registro​

Ao montar a NF-e, para cada item cujo ICMS saiu com CST 60 ou CSOSN 500, o sistema procura o registro ativo do produto na empresa. Se encontrar, preenche o grupo do ICMS ST retido anteriormente na proporção da quantidade vendida:

  • Valor do ICMS ST retido = Valor ST dividido pela Qtde do registro, vezes a quantidade vendida;
  • ICMS próprio do substituto = Valor dividido pela Qtde, vezes a quantidade vendida;
  • Alíquota suportada pelo consumidor final = % Alíquota ST;
  • Base do ST retido = Base ST dividida pela Qtde, ou seja, o valor por unidade (não é multiplicado pela quantidade vendida).

O grupo não é preenchido quando:

  • a nota é para consumidor final;
  • o produto não tem registro ativo nesta tela;
  • o ICMS do item tem outra situação tributária (o CST ou CSOSN vem da Alíquota de ICMS escolhida pela Regra ICMS).
Base do ST retido por unidade

Como a base do ST retido vai para a nota como valor unitário, numa venda de mais de uma unidade ela fica menor que a base proporcional à quantidade vendida, enquanto o ICMS ST retido e o ICMS do substituto são proporcionais. Se o seu estado exige a base total na nota, fale com o suporte.

A consulta​

A lista mostra os registros da empresa em que você está, do mais recente para o mais antigo (pela Emissão), com as colunas Código, Emissão, Produto, Qtde, Valor, Base ST, % Alíquota ST, Valor ST e Ativo. O mesmo produto pode aparecer várias vezes, uma por compra; só o marcado como Ativo é usado na NF-e. Use o botão Filtros para procurar por produto, data ou outro campo. Veja Listagens e filtros.

Um duplo clique na linha abre o registro.

Botões e ações​

BotãoO que faz
Incluir (F5)Abre um registro novo.
Alterar (F4)Abre o registro selecionado para edição.
Excluir (F7)Pede confirmação e exclui o registro selecionado.
Atualizar (Alt+F5)Em Mais ações: recarrega a lista. F3 aplica o filtro.

No formulário, Gravar salva o registro, fecha o formulário e atualiza a lista.

Para abrir a tela no menu é preciso ter permissão de consultar o ICMS de origem. A lista e a gravação, porém, seguem as permissões de situação tributária: para ver os registros é preciso poder buscar situações tributárias, e para incluir, alterar ou excluir, poder manter situações tributárias.

Incluir ou corrigir um registro​

  1. Clique em Incluir (F5), ou selecione o registro e clique em Alterar (F4).
  2. Preencha a Emissão e escolha o Produto (digite pelo menos 3 letras do nome).
  3. Informe a Qtde e os valores de ICMS de origem dessa quantidade: Valor, Base ST, % Alíquota ST e Valor ST, como estão na nota do fornecedor.
  4. Deixe Ativo ligado para que este seja o registro usado nas próximas notas do produto.
  5. Clique em Gravar.

Campos principais​

CampoPara que serve
CódigoNúmero do registro, dado pelo sistema ao gravar.
EmissãoData da nota de compra de onde vieram os valores.
ProdutoO produto a que os valores se referem.
AtivoLigado, este é o registro do produto usado na NF-e. Só um registro por produto fica ativo.
QtdeA quantidade a que os valores se referem. O sistema divide os valores por ela para chegar ao valor por unidade.
ValorO ICMS próprio do substituto (o ICMS da operação do fornecedor) para a Qtde informada.
Base STA base de cálculo do ICMS ST retido para a Qtde informada.
% Alíquota STA alíquota suportada pelo consumidor final.
Valor STO valor do ICMS ST retido para a Qtde informada.

Regras e validações​

  • Todos os campos do formulário precisam estar preenchidos para gravar.
  • Os valores são sempre do total da Qtde do registro, e não por unidade: o sistema faz a divisão na hora de emitir a nota.
  • Ao gravar um registro ativo, o sistema desativa os outros registros ativos do mesmo produto na empresa. Gravar um registro inativo não mexe nos demais.
  • Ao excluir o registro ativo, o sistema não reativa o anterior: o produto fica sem ICMS de Origem até você ativar outro registro ou finalizar uma nova compra com ST retido.
  • Os registros valem só para a empresa em que você está logado.

Veja também​