ICMS de Origem
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Quando a empresa revende uma mercadoria que já veio com o ICMS ST pago pelo fornecedor (substituído), a NF-e de venda precisa informar o ICMS ST retido anteriormente: a base do ST retido, a alíquota suportada pelo consumidor final, o ICMS próprio do substituto e o valor do ST retido. Esta tela guarda esses valores por produto, tirados da última compra em que o fornecedor os informou. Ela não define alíquota por estado nem crédito de ICMS na compra: a alíquota de cada item continua saindo da Regra ICMS e da Alíquota de ICMS. O ICMS de Origem só completa, na nota de venda, o grupo do ST retido dos itens que a alíquota deixou com CST 60 ou CSOSN 500.
Na maior parte do tempo você não precisa lançar nada aqui: os registros nascem sozinhos ao finalizar as compras importadas do XML. Use a tela para conferir o que foi guardado e para corrigir ou incluir um registro à mão (por exemplo, para um produto com estoque antigo, comprado antes da implantação).
De onde vêm os valores
Ao finalizar uma compra, o sistema olha o ICMS de cada item. Se o item tem valor de ICMS ST retido anteriormente maior que zero, ele cria um registro de ICMS de Origem para o produto, já ativo, com:
| Campo do registro | Vem de |
|---|---|
| Emissão | A data de emissão da compra. |
| Produto e Qtde | O item e a quantidade comprada. |
| Valor | O ICMS próprio do substituto informado pelo fornecedor. |
| Base ST | A base de cálculo do ST retido. |
| % Alíquota ST | A alíquota suportada pelo consumidor final. |
| Valor ST | O valor do ICMS ST retido. |
Esses valores de ST retido só entram na compra pela importação do XML da NF-e do fornecedor: numa compra digitada item a item, nenhum registro é criado. O registro novo desativa o que estava ativo para o mesmo produto, de modo que vale sempre o da compra mais recente com ST retido.
Estornar a compra não apaga nem desativa o registro que ela criou. Se a compra estornada era a última do produto, confira o registro aqui e, se for o caso, exclua-o ou ative o anterior.
Como a NF-e de venda usa o registro
Ao montar a NF-e, para cada item cujo ICMS saiu com CST 60 ou CSOSN 500, o sistema procura o registro ativo do produto na empresa. Se encontrar, preenche o grupo do ICMS ST retido anteriormente na proporção da quantidade vendida:
- Valor do ICMS ST retido = Valor ST dividido pela Qtde do registro, vezes a quantidade vendida;
- ICMS próprio do substituto = Valor dividido pela Qtde, vezes a quantidade vendida;
- Alíquota suportada pelo consumidor final = % Alíquota ST;
- Base do ST retido = Base ST dividida pela Qtde, ou seja, o valor por unidade (não é multiplicado pela quantidade vendida).
O grupo não é preenchido quando:
- a nota é para consumidor final;
- o produto não tem registro ativo nesta tela;
- o ICMS do item tem outra situação tributária (o CST ou CSOSN vem da Alíquota de ICMS escolhida pela Regra ICMS).
Como a base do ST retido vai para a nota como valor unitário, numa venda de mais de uma unidade ela fica menor que a base proporcional à quantidade vendida, enquanto o ICMS ST retido e o ICMS do substituto são proporcionais. Se o seu estado exige a base total na nota, fale com o suporte.
A consulta
A lista mostra os registros da empresa em que você está, do mais recente para o mais antigo (pela Emissão), com as colunas Código, Emissão, Produto, Qtde, Valor, Base ST, % Alíquota ST, Valor ST e Ativo. O mesmo produto pode aparecer várias vezes, uma por compra; só o marcado como Ativo é usado na NF-e. Use o botão Filtros para procurar por produto, data ou outro campo. Veja Listagens e filtros.
Um duplo clique na linha abre o registro.
Botões e ações
| Botão | O que faz |
|---|---|
| Incluir (F5) | Abre um registro novo. |
| Alterar (F4) | Abre o registro selecionado para edição. |
| Excluir (F7) | Pede confirmação e exclui o registro selecionado. |
| Atualizar (Alt+F5) | Em Mais ações: recarrega a lista. F3 aplica o filtro. |
No formulário, Gravar salva o registro, fecha o formulário e atualiza a lista.
Para abrir a tela no menu é preciso ter permissão de consultar o ICMS de origem. A lista e a gravação, porém, seguem as permissões de situação tributária: para ver os registros é preciso poder buscar situações tributárias, e para incluir, alterar ou excluir, poder manter situações tributárias.
Incluir ou corrigir um registro
- Clique em Incluir (F5), ou selecione o registro e clique em Alterar (F4).
- Preencha a Emissão e escolha o Produto (digite pelo menos 3 letras do nome).
- Informe a Qtde e os valores de ICMS de origem dessa quantidade: Valor, Base ST, % Alíquota ST e Valor ST, como estão na nota do fornecedor.
- Deixe Ativo ligado para que este seja o registro usado nas próximas notas do produto.
- Clique em Gravar.
Campos principais
| Campo | Para que serve |
|---|---|
| Código | Número do registro, dado pelo sistema ao gravar. |
| Emissão | Data da nota de compra de onde vieram os valores. |
| Produto | O produto a que os valores se referem. |
| Ativo | Ligado, este é o registro do produto usado na NF-e. Só um registro por produto fica ativo. |
| Qtde | A quantidade a que os valores se referem. O sistema divide os valores por ela para chegar ao valor por unidade. |
| Valor | O ICMS próprio do substituto (o ICMS da operação do fornecedor) para a Qtde informada. |
| Base ST | A base de cálculo do ICMS ST retido para a Qtde informada. |
| % Alíquota ST | A alíquota suportada pelo consumidor final. |
| Valor ST | O valor do ICMS ST retido para a Qtde informada. |
Regras e validações
- Todos os campos do formulário precisam estar preenchidos para gravar.
- Os valores são sempre do total da Qtde do registro, e não por unidade: o sistema faz a divisão na hora de emitir a nota.
- Ao gravar um registro ativo, o sistema desativa os outros registros ativos do mesmo produto na empresa. Gravar um registro inativo não mexe nos demais.
- Ao excluir o registro ativo, o sistema não reativa o anterior: o produto fica sem ICMS de Origem até você ativar outro registro ou finalizar uma nova compra com ST retido.
- Os registros valem só para a empresa em que você está logado.