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IE Subst. Tributário

Onde fica: Cadastros › Cadastros fiscais › IE Subst. Tributário

Quando a empresa é inscrita como substituto tributário em outro estado, ela tem lá uma inscrição estadual própria para recolher o ICMS ST das vendas para aquele estado. Cadastre aqui essa inscrição, uma por empresa e estado: o sistema a coloca sozinho na NF-e (no grupo do emitente, como IE do substituto tributário) quando a nota tem ICMS ST para o estado cadastrado. Quem calcula o ICMS ST do item é a Alíquota de ICMS; esta tela só guarda a inscrição.

A consulta​

A tela abre com a lista das inscrições cadastradas, com as colunas Empresa (o código), Nome (o apelido da empresa), Estado e IE. Use o botão Filtros para procurar por um desses campos. Veja Listagens e filtros.

Um duplo clique na linha abre a inscrição.

Botões e ações​

BotãoO que faz
Incluir (F5)Abre uma inscrição nova.
Alterar (F4)Abre a inscrição selecionada para edição.
Excluir (F7)Pede confirmação para excluir a inscrição selecionada.
Atualizar (Alt+F5)Em Mais ações: recarrega a lista. F3 aplica o filtro.

No formulário, Gravar salva a inscrição, fecha o formulário e atualiza a lista.

Para cadastrar, alterar e excluir inscrições é preciso ter permissão de manter as IEs de substituto tributário; para só ver a lista, a de consultar.

Cadastrar uma inscrição​

  1. Clique em Incluir (F5).
  2. Escolha a Empresa que tem a inscrição.
  3. Escolha o Estado onde a empresa é inscrita como substituto tributário.
  4. Digite o número da inscrição no campo IE.
  5. Clique em Gravar.

Campos principais​

CampoPara que serve
EmpresaA empresa dona da inscrição. A lista mostra as empresas a que você tem acesso, pelo apelido.
EstadoO estado em que a empresa é substituta tributária. É o estado de destino das vendas em que a inscrição vai para a nota.
IEO número da inscrição estadual de substituto tributário naquele estado, até 14 caracteres. Digite como deve sair na NF-e.

Como o sistema usa a inscrição​

Ao montar a NF-e, o sistema procura a inscrição da empresa que emite a nota para o estado do endereço do cliente do documento. Ela vai para a nota quando:

  • a nota é uma NF-e (a NFC-e não leva essa inscrição);
  • a nota tem valor de ICMS ST (o total do ICMS ST é maior que zero);
  • o documento tem endereço do cliente.

Se não houver inscrição cadastrada para aquela empresa e aquele estado, a NF-e sai sem a IE do substituto tributário, e nada é recusado.

Regras e validações​

  • Cada empresa tem no máximo uma inscrição por estado.
  • O sistema não confere o número digitado no campo IE (formato ou dígito verificador): confira-o antes de gravar, porque ele vai para a NF-e como está.

Veja também​