IE Subst. Tributário
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Quando a empresa é inscrita como substituto tributário em outro estado, ela tem lá uma inscrição estadual própria para recolher o ICMS ST das vendas para aquele estado. Cadastre aqui essa inscrição, uma por empresa e estado: o sistema a coloca sozinho na NF-e (no grupo do emitente, como IE do substituto tributário) quando a nota tem ICMS ST para o estado cadastrado. Quem calcula o ICMS ST do item é a Alíquota de ICMS; esta tela só guarda a inscrição.
A consulta
A tela abre com a lista das inscrições cadastradas, com as colunas Empresa (o código), Nome (o apelido da empresa), Estado e IE. Use o botão Filtros para procurar por um desses campos. Veja Listagens e filtros.
Um duplo clique na linha abre a inscrição.
Botões e ações
| Botão | O que faz |
|---|---|
| Incluir (F5) | Abre uma inscrição nova. |
| Alterar (F4) | Abre a inscrição selecionada para edição. |
| Excluir (F7) | Pede confirmação para excluir a inscrição selecionada. |
| Atualizar (Alt+F5) | Em Mais ações: recarrega a lista. F3 aplica o filtro. |
No formulário, Gravar salva a inscrição, fecha o formulário e atualiza a lista.
Para cadastrar, alterar e excluir inscrições é preciso ter permissão de manter as IEs de substituto tributário; para só ver a lista, a de consultar.
Cadastrar uma inscrição
- Clique em Incluir (F5).
- Escolha a Empresa que tem a inscrição.
- Escolha o Estado onde a empresa é inscrita como substituto tributário.
- Digite o número da inscrição no campo IE.
- Clique em Gravar.
Campos principais
| Campo | Para que serve |
|---|---|
| Empresa | A empresa dona da inscrição. A lista mostra as empresas a que você tem acesso, pelo apelido. |
| Estado | O estado em que a empresa é substituta tributária. É o estado de destino das vendas em que a inscrição vai para a nota. |
| IE | O número da inscrição estadual de substituto tributário naquele estado, até 14 caracteres. Digite como deve sair na NF-e. |
Como o sistema usa a inscrição
Ao montar a NF-e, o sistema procura a inscrição da empresa que emite a nota para o estado do endereço do cliente do documento. Ela vai para a nota quando:
- a nota é uma NF-e (a NFC-e não leva essa inscrição);
- a nota tem valor de ICMS ST (o total do ICMS ST é maior que zero);
- o documento tem endereço do cliente.
Se não houver inscrição cadastrada para aquela empresa e aquele estado, a NF-e sai sem a IE do substituto tributário, e nada é recusado.
Regras e validações
- Cada empresa tem no máximo uma inscrição por estado.
- O sistema não confere o número digitado no campo IE (formato ou dígito verificador): confira-o antes de gravar, porque ele vai para a NF-e como está.