Alíquota de ICMS
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A alíquota de ICMS é o "pacote" de ICMS de um item faturado: a situação tributária (CST ou CSOSN), a base e a alíquota do ICMS próprio, o diferimento, o ICMS ST, a partilha do ICMS com o estado de destino (DIFAL), o FCP, o benefício fiscal, o motivo da desoneração e a observação fiscal. Ela não é escolhida no documento nem na operação fiscal: quem decide qual alíquota vale para cada item é a Regra ICMS, conforme o estado de origem e de destino e, se a regra pedir, a operação fiscal ou os perfis do cliente e do produto. Cadastre aqui uma alíquota para cada situação diferente ("Interna 18%", "Interestadual 12%", "Interestadual 12% com ST", "Isenta", "Diferida") e depois ligue cada uma aos estados na Regra ICMS.
A consulta
A tela abre com a lista de alíquotas em ordem de Descrição, com as colunas Código, Descrição, % Base, % alíquota, % diferimento, % Base ST e % Alíquota ST. O filtro já vem preparado para procurar pela Descrição, com a condição "contém"; use o botão Filtros para trocar a condição ou o campo. Veja Listagens e filtros.
Um duplo clique na linha abre a alíquota.
Botões e ações
| Botão | O que faz |
|---|---|
| Incluir (F5) | Abre uma alíquota nova. |
| Alterar (F4) | Abre a alíquota selecionada para edição. |
| Excluir (F7) | Pede confirmação para excluir a alíquota selecionada. |
| Atualizar (Alt+F5) | Em Mais ações: recarrega a lista. F3 aplica o filtro. |
No formulário, Gravar salva a alíquota, fecha o formulário e atualiza a lista.
Para cadastrar, alterar e excluir alíquotas é preciso ter permissão de manter alíquotas de ICMS; para só ver a lista, a de consultar.
Cadastrar uma alíquota
Antes, tenha cadastrada a situação tributária de ICMS (CST ou CSOSN) que a alíquota vai usar.
- Clique em Incluir (F5).
- Preencha a Descrição, do jeito que ela deve aparecer na Regra ICMS (por exemplo, "Interestadual 12% com ST").
- Escolha a Situação Tributaria e confira o Isento/Outros.
- Se for o caso, escolha o Motivo da desoneração e preencha o Cód. benefício fiscal e a Observação fiscal.
- Na aba ICMS, preencha o % Base e a % alíquota (e o % diferimento, se houver) e marque o que entra na base.
- Se o item tem ICMS ST, preencha a aba ICMS ST.
- Se a alíquota é usada em vendas para consumidor final de outro estado, ou se o estado cobra FCP, preencha a aba Partilha.
- Clique em Gravar.
- Ligue a alíquota aos estados na Regra ICMS. Sem regra, ela não é usada.
Campos principais
Dados da alíquota
| Campo | Para que serve |
|---|---|
| Código | Número da alíquota, gerado pelo sistema ao gravar. |
| Descrição | Nome da alíquota, como aparece na Regra ICMS. Até 64 caracteres. |
| Situação Tributaria | O CST ou o CSOSN do ICMS do item. A lista mostra só as situações tributárias de ICMS, no formato "descrição / CST 00". É esta situação, e não a da linha de ICMS da operação fiscal, que vai para o ICMS do item e para a NF-e. |
| Isento/Outros | Para onde vai a parte do valor do item que não entrou na base do ICMS: Isento ou Outros. Uma alíquota nova vem com Isento. |
| Motivo da desoneração | O motivo da desoneração do ICMS informado na NF-e (por exemplo, Táxi, Uso na Agropecuária, Frotista / Locadora, Suframa, Venda a Órgão Público, Deficiente Condutor, Solicitado Pelo Fisco, Outros). Deixe em branco quando não há desoneração. |
| Cód. benefício fiscal | Código do benefício fiscal do ICMS (o cBenef da NF-e), até 8 caracteres. Vai para o item da nota. |
| Observação fiscal | Texto que vai para as observações da nota fiscal (informações complementares da NF-e) sempre que o item usa esta alíquota. Até 512 caracteres. Use para citar o dispositivo legal da isenção, da redução ou do diferimento. |
Aba ICMS
| Campo | Para que serve |
|---|---|
| % Base | Percentual do valor que forma a base de cálculo do ICMS: 100 para base cheia, menos que isso para base reduzida (por exemplo, 41,67 para reduzir 58,33%). Em branco, o item não tem base de ICMS. Com base menor que 100 e alíquota preenchida, o item mostra o % de redução da base (100 menos o % Base). |
| % alíquota | Alíquota do ICMS próprio sobre a base. Em branco, o ICMS do item não tem valor. |
| % diferimento | Percentual da base de cálculo que é diferido (veja Diferimento). |
| Desconto na Base? | Ligado, o desconto do item sai da base do ICMS. |
| Frete na Base? | Ligado, o frete do item entra na base do ICMS. |
| Despesa na Base? | Ligado, as despesas acessórias do item entram na base do ICMS. |
| IPI na Base? | Ligado, o IPI do item entra na base do ICMS (caso típico: venda para consumidor final ou para uso e consumo). |
Numa alíquota nova, os quatro vêm desligados.
Aba ICMS ST
| Campo | Para que serve |
|---|---|
| Modalidade da base ST | A modalidade de determinação da base do ICMS ST (preço tabelado ou máximo sugerido, listas negativa, positiva ou neutra, margem de valor agregado, pauta, valor da operação ou nenhuma). Uma alíquota nova vem com margem de valor agregado. Veja o aviso abaixo. |
| % Base ST | A margem de valor agregado (MVA) do ICMS ST: o percentual somado ao valor do item para formar a base do ST (por exemplo, 40 para MVA de 40%). Com 0, o item fica sem base de ST. |
| % Redução Base ST | Percentual de redução aplicado ao valor do item antes de somar a MVA. |
| % Alíquota ST | Alíquota interna do estado de destino para o ICMS ST. Deixe em branco quando a alíquota não tem ST: é ela que liga o cálculo do ICMS ST. |
| Desconto na Base?, Frete na Base?, Despesa na Base?, IPI na Base? | Os mesmos quatro da aba ICMS, valendo para a base do ICMS ST. Podem ser diferentes dos da base do ICMS próprio. |
Hoje o campo Modalidade da base ST fica só gravado na alíquota: quando o item tem ICMS ST, a NF-e sai com a modalidade "preço tabelado ou máximo sugerido", seja qual for a escolhida aqui. Se o seu caso exige outra modalidade na nota, fale com o suporte.
Aba Partilha
| Campo | Para que serve |
|---|---|
| Tipo | Como calcular o ICMS devido ao estado de destino: Única (base única, a mesma do ICMS próprio) ou Dupla (base dupla, "por dentro", com a alíquota do destino). |
| % FCP | Percentual do Fundo de Combate à Pobreza. Nas vendas para outro estado com partilha, é calculado sobre a base da partilha; nas vendas dentro do estado, sobre a base do ICMS do item. |
| % ICMS destino | Alíquota interna do estado de destino. |
| % ICMS interestadual | Alíquota interestadual da operação (4%, 7% ou 12%). |
| % partilha | Percentual da partilha do estado de destino. É ele que liga o cálculo da partilha: em branco, a alíquota não calcula DIFAL. O valor calculado fica todo para o estado de destino. |
Como o sistema usa a alíquota de ICMS
Qual alíquota vale para o item
Quando um item da venda, da compra ou da devolução calcula ICMS (a operação fiscal dele tem uma linha de ICMS), o sistema procura a alíquota na Regra ICMS pelo estado de origem e de destino. Na saída, a origem é o estado da empresa e o destino é o estado do endereço do cliente (ou o da empresa, na venda presencial ou sem cliente); na entrada, o contrário. A regra pode ser específica da operação fiscal ou dos perfis do cliente e do produto. Se nenhuma regra servir, o sistema recusa o cálculo.
Da alíquota encontrada vêm a situação tributária, a base, a alíquota, o diferimento, o ICMS ST, a partilha, o FCP, o benefício fiscal, o motivo da desoneração e a observação fiscal do ICMS do item. Ao gravar uma alíquota, a mudança passa a valer nos próximos cálculos de imposto.
ICMS próprio
- Parte do valor bruto do item.
- Tira o desconto e soma as despesas, o frete e o IPI, conforme as chaves ligadas na aba ICMS.
- Aplica o % Base para chegar à base de cálculo.
- Aplica a % alíquota sobre a base para chegar ao valor do ICMS; se houver diferimento, desconta o valor diferido.
- O que sobra entre o valor líquido do item (mais o ICMS ST, se houver) e a base vai para Isento ou Outros, conforme o campo Isento/Outros.
Diferimento
O valor diferido é o % diferimento aplicado sobre a base de cálculo, e não sobre o valor do ICMS. O ICMS do item fica sendo o ICMS da operação menos o valor diferido. Na NF-e, o sistema informa o ICMS da operação, o valor diferido e o percentual do diferimento recalculado sobre o ICMS da operação.
Base de R$ 1.000,00, alíquota de 18% e diferimento de um terço do imposto. O ICMS da operação é R$ 180,00 e um terço dele é R$ 60,00, que são 6% da base. Cadastre % diferimento = 6: o item fica com ICMS de R$ 120,00 e diferido de R$ 60,00, e a NF-e mostra o diferimento de 33,33%.
ICMS ST
Só é calculado quando a % Alíquota ST está preenchida.
- Parte do valor bruto do item e aplica as chaves da aba ICMS ST (desconto, despesas, frete, IPI).
- Tira o % Redução Base ST, se houver.
- Soma o % Base ST (a MVA) para chegar à base do ST.
- Aplica a % Alíquota ST sobre a base do ST e desconta o ICMS próprio do item: o resultado é o ICMS ST.
Partilha (DIFAL) e FCP
A partilha é calculada quando a venda é para consumidor final (o cliente está marcado como consumidor, ou não há cliente), para outro estado, e o % partilha está preenchido. Nesse caso, % ICMS destino, % ICMS interestadual e % partilha não podem ser zero; se forem, o sistema recusa o cálculo avisando que a partilha não está configurada.
- Única: o ICMS do destino é a base do ICMS (ou o valor líquido do item, se não houver base) vezes o % ICMS destino, menos o ICMS interestadual (a mesma base vezes o % ICMS interestadual).
- Dupla: o sistema tira o ICMS interestadual da base e divide o resultado por (1 menos a alíquota do destino, somada ao FCP, se houver), chegando à base da partilha; o ICMS do destino é essa base vezes o % ICMS destino, menos o ICMS interestadual.
O valor do ICMS do destino fica todo para o estado de destino (a parcela do remetente é zero). Com % FCP preenchido, o FCP é a base da partilha vezes o % FCP.
Nas vendas dentro do estado, se o % FCP estiver preenchido, o sistema calcula o FCP do item sobre a base do ICMS e o leva para a NF-e.
Regras e validações
- Descrição, Situação Tributaria, Isento/Outros e Modalidade da base ST são obrigatórios.
- A Situação Tributaria só aceita situações de ICMS.
- O sistema não confere se a situação tributária combina com a base, a alíquota, o ST ou o regime tributário da empresa, nem exige o motivo da desoneração. Mas, na emissão da NF-e, os CST 00, 10, 20, 51, 70 e 90 exigem base e valor de ICMS, e o CSOSN 900 também (exceto em nota de devolução): confira o % Base e a % alíquota dessas alíquotas.
- Uma alíquota só é usada depois de ligada a uma Regra ICMS.
- Na Devolução de itens de um documento de origem, o ICMS não é recalculado pela alíquota: é copiado do item original, na proporção da quantidade devolvida.